Preâmbulo
Nosso compromisso com a preservação da Tradição Gnóstica, Esotérica e Sacramental sob os auspícios do Novo Aeon e do Código Iluminista Livre nos guia na construção de uma comunidade baseada no amor, na Vontade e na solidariedade.
Art. 1º – Definição do Santuário
O Santuário de Babalon é uma instituição religiosa, filantrópica, filosófica, independente e sem fins lucrativos, dedicada à preservação e promoção da Tradição Gnóstica, Esotérica e Sacramental, alinhada com os princípios do Novo Aeon e do Código Iluminista Livre.
Art. 2º – Missão e Princípios
O Santuário de Babalon proclama a mensagem expressa em Liber AL vel Legis, O Livro da Lei, pedra angular do Novo Aeon da Criança Coroada e Conquistadora. Compromete-se com o aperfeiçoamento moral, intelectual e social da humanidade, o cumprimento do dever, a prática da beneficência e a investigação da Verdade. Defendemos a liberdade de expressão como um direito fundamental, e valorizamos o trabalho material e espiritual como um dever social, reconhecendo sua dignidade e nobreza.
Parágrafo Único: “Livre expressão do pensamento” e "qualquer pessoa" são conceitos fundamentados na ideia do Profeta do Aeon: “Somos infinitamente tolerantes, exceto com a intolerância”.
Art. 3º – Estrutura de Membros
A adesão ao Santuário de Babalon está aberta a todas as pessoas, independentemente de etnia, gênero, orientação sexual, credo ou qualquer outro atributo.
Art. 4º – Administração do Santuário
§1: Direção Executiva
A direção executiva do Santuário de Babalon é exercida pelo Primus Episkopos, que pode nomear outros facilitadores para apoiar suas funções e, quando necessário, substituí-lo(a).
§2: Responsabilidades do(a) Primus Episkopos
O Primus Episkopos é responsável pela orientação espiritual e administrativa do Santuário, incluindo rituais, liturgias, disciplina, finanças e questões espirituais e seculares.
§3: Proteção da Identidade do Santuário
O(a) Primus Episkopos deve proteger o nome, os símbolos e as liturgias do Santuário de Babalon. Todas as publicações oficiais devem receber sua aprovação prévia.
Art. 5º – Alterações da Constituição
Todos os membros do Santuário de Babalon têm o direito de propor mudanças nesta Constituição e Ordenanças. As propostas devem ser apresentadas por escrito ao Primus Episkopos.
Art. 6º – Uso da Instituição
§1: Uso Político, Econômico ou Pessoal
É proibido aos membros do Santuário de Babalon utilizar a Instituição para fins políticos, econômicos ou pessoais que possam prejudicar outras pessoas. A integridade do Santuário deve ser mantida acima de quaisquer interesses pessoais, garantindo que sua missão e princípios permaneçam inalterados.
§2: Atividades Gratuitas e Contribuições
O Santuário de Babalon mantém seu compromisso de oferecer acesso gratuito às suas atividades essenciais, como rituais, missas, liturgias e iniciações. Entretanto, há a necessidade de cobrir custos operacionais, como manutenção de espaços físicos, taxas administrativas, impostos e outros encargos financeiros.
Para garantir a sustentabilidade da Instituição, implementamos um sistema de contribuições que inclui contribuições voluntárias que serão direcionadas para o fundo de manutenção do Santuário, possibilitando o suporte às atividades gerais e à infraestrutura física.
Enclaves Locais: Os Enclaves Locais, ao oferecerem atividades presenciais como rituais, missas, iniciações ou eventos educativos, têm o direito de arrecadar contribuições de seus membros para cobrir os custos operacionais locais, como aluguel de espaços, equipamentos e despesas administrativas. Esses valores serão gerenciados localmente pelos facilitadores ou episkopos responsáveis pelo Enclave, sempre com transparência e prestação de contas aos membros do Enclave e ao Santuário.
A gestão financeira do Santuário e de seus Enclaves será pautada pela transparência. Prestações de contas periódicas serão feitas à assembleia de membros, garantindo que todas as contribuições sejam utilizadas de maneira responsável para a manutenção das atividades e o crescimento da Instituição.
§3: Iniciativas Individuais dos Facilitadores
Facilitadores têm o direito de promover ações e projetos individuais, desde que deixem claro que essas iniciativas são de responsabilidade pessoal e não representam diretamente o Santuário de Babalon. Essas iniciativas devem estar alinhadas aos princípios do Santuário e não contrariar esta Constituição.
Art. 7º – Relações com Outras Organizações
O Santuário de Babalon manterá relações respeitosas com todas as organizações esotéricas, religiosas e filosóficas. O Santuário não se envolverá em polêmicas públicas, respeitando todas as tradições e escolas de pensamento.
Art. 8º – Conduta dos Membros
Os membros do Santuário de Babalon devem se comportar com ética, integridade e respeito, especialmente em contextos iniciáticos e litúrgicos, evitando qualquer comportamento abusivo.
Art. 9º – Equidade de Gênero
O Santuário de Babalon está comprometido com a promoção da equidade de gênero. Todas as funções estão abertas a qualquer pessoa, independentemente de gênero ou orientação sexual.
Art. 10º – Enclaves Locais
Os Enclaves Locais são corpos oficiais do Santuário de Babalon, estabelecidos em diferentes cidades ou regiões, que têm como objetivo expandir a atuação física e presencial do Santuário. Estes Enclaves podem ser formados por facilitadores devidamente autorizados e devem operar de acordo com as premissas e diretrizes estabelecidas pelo Santuário de Babalon.
A formação de um Enclave Local deve ser aprovada pelo Primus Episkopos, após avaliação da capacidade do facilitador e das condições locais para a realização das atividades.
Cada Enclave terá um líder, que pode ser um Episkopos ou um Facilitador Local. Enclaves liderados por facilitadores que ainda não atingiram o grau de Episkopos deverão contar com o suporte de um episkopos para a realização de sacramentos e iniciações que exijam essa autoridade.
O nome do Enclave e suas atividades específicas devem estar alinhados com a missão e os princípios do Santuário de Babalon, e qualquer desvio das diretrizes estabelecidas poderá resultar na revisão de sua autorização.
Art. 11º – Desligamento
Qualquer membro pode solicitar seu desligamento por escrito ao Primus Episkopos, manifestando sua vontade de sair da organização.
Art. 12º – Atuação Proativa dos Facilitadores
Facilitadores devem demonstrar envolvimento ativo nas atividades do Santuário de Babalon. A ausência prolongada pode resultar na sua reclassificação como membro do Círculo das Crianças da Terra.
Art. 13º – Vigência
Esta Constituição e Ordenanças entram em vigor na data de sua aprovação pelo Primus Episkopos do Santuário de Babalon.
Aprovado por Tau Hanu e Tau Kheper-Rá em 12 de Outubro de 2024 E.C.